- Projeto de lei emergencial exclusivamente para o Direito Privado. Não altera nem revoga leis em vigor, apenas suspende parcialmente a eficácia de algumas.
- Suspende prazos de prescrição. Impede contagem de tempo de usucapião.
- Delimita os efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20.3.20 (data do decreto legislativo) e impede alegações de caso fortuito para dívidas antigas. Impede o uso do Código do Consumidor para relações entre 4. Restringe até 30.10.20 o direito de devolução de mercadorias em delivery após 7 dias de uso em razão das dificuldades logísticas empresas.
- Permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual.
- Restringe acesso a condomínios e da poderes ao síndico para maior controle durante a pandemia.
- Impede execução de ordem de despejo nas locações prediais urbanas até 31.12.2020. Permite que os valores atrasados, após 31.10.2020, sejam pagos parceladamente.
- Prisões por dívida alimentícia serão executadas em domicilio até 31.10.20. Prazos para abertura e fim de inventários e partilhas são adiados.
- Algumas práticas anticoncorrenciais deverão ser avaliadas pelo Cade levando em conta a pandemia.
- A vigência da lei de proteção de dados é adiada.
- Contratos agrários podem ser prorrogados.
Por: Izaú Alves Advocacia – Especial para EGG LEX